O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido popularmente pela sigla FGTS, é um importante direito trabalhista garantido aos empregados formais no Brasil. Criado em 1966, o FGTS tem como principal objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de permitir o acesso a recursos para situações específicas, como aquisição da casa própria, doenças graves e aposentadoria.

O que é o saque FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício social criado no Brasil em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador em situações específicas e promover o financiamento de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana. Ele é uma espécie de poupança compulsória, uma reserva financeira que deve ser depositada mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada em nome do trabalhador, aberta na Caixa Econômica Federal.

Os depósitos são realizados com base em uma porcentagem do salário bruto do empregado, equivalente a 8% do valor. Esses recursos são acumulados ao longo do tempo, gerando rendimentos, e podem ser sacados pelo trabalhador em algumas situações específicas.

As principais situações em que o FGTS pode ser sacado são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade superior a 70 anos;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Amortização de financiamento habitacional.

Além dessas situações, o FGTS também pode ser utilizado para outros fins específicos, como pagamento de dívidas em caso de desastres naturais, pagamento de parte das prestações de um imóvel no programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

A antecipação do saque do FGTS, por sua vez, é um programa governamental que foi lançado em 2020 para enfrentar os impactos econômicos causados pela pandemia de COVID-19. O objetivo dessa medida foi permitir que os trabalhadores pudessem ter acesso a uma parte do saldo do FGTS de forma antecipada, para auxiliar no enfrentamento das dificuldades financeiras geradas pela crise.

Essa modalidade de saque permitiu que os trabalhadores pudessem sacar até R$1.045,00 (um salário mínimo vigente na época) por conta vinculada do FGTS, tanto de contas ativas (ligadas a contratos de trabalho em vigor) quanto inativas (ligadas a contratos de trabalho já encerrados).

A antecipação do saque FGTS foi disponibilizada em um calendário específico, organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador. A data de liberação dos saques ocorreu entre junho e setembro de 2020, possibilitando que milhões de brasileiros tivessem acesso a recursos para enfrentar a crise econômica.

Veja também: Minha Casa Minha Vida: Veja como se inscrever sem pagar entrada

Quais são as formas de sacar o FGTS?

As condições para o saque do FGTS variam de acordo com a situação específica do trabalhador. Vamos detalhar algumas delas:

  • Demissão sem justa causa: Nesse caso, o trabalhador pode sacar o FGTS a qualquer momento após a demissão. O prazo não é limitado, mas é importante ressaltar que a retirada do saldo não pode ser feita durante o período em que o empregado está afastado por motivo de saúde ou por licença-maternidade, pois, nesses casos, o contrato de trabalho continua vigente.
  • Rescisão por acordo: Quando há a rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado em sua conta do FGTS, mas não tem direito à multa rescisória de 40%.
  • Aposentadoria: O saque integral do FGTS pode ser feito a partir do mês do aniversário do trabalhador, e o prazo se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, se o trabalhador faz aniversário em março, ele pode sacar o FGTS entre os meses de março e maio.
  • Compra da casa própria: O FGTS pode ser sacado para comprar um imóvel, mas existem algumas condições que precisam ser atendidas. O trabalhador deve ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não pode ser proprietário de outro imóvel na mesma cidade ou região metropolitana onde pretende comprar a nova residência.
  • Doenças graves: Nesse caso, o trabalhador pode sacar o FGTS a qualquer momento, mediante a apresentação de laudos médicos que comprovem a gravidade da doença.
  • Falecimento do trabalhador: Os dependentes do trabalhador falecido podem sacar o FGTS mediante a apresentação de documentos que comprovem o óbito e a relação de dependência.
  • Idade superior a 70 anos: Trabalhadores com mais de 70 anos podem sacar o FGTS mesmo que estejam empregados, a qualquer momento.
  • Suspensão do trabalho avulso: O saque do FGTS por trabalhadores avulsos pode ser feito durante o período de suspensão temporária do serviço.
  • Rescisão por falência da empresa: Em caso de falência da empresa, os trabalhadores podem sacar o FGTS.
  • Amortização de financiamento habitacional: Para usar o FGTS na amortização do financiamento imobiliário, o trabalhador deve solicitar ao agente financeiro a emissão de um Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que comprove a possibilidade de saque para essa finalidade.

É importante ressaltar que, em algumas situações, o trabalhador só pode fazer o saque do FGTS uma única vez. Por exemplo, na aquisição da casa própria, uma vez que o trabalhador já tenha utilizado o FGTS nessa finalidade, ele não poderá utilizar novamente caso venha a adquirir outro imóvel.

Quem tem direito a receber o lucro do FGTS 2023?

O lucro do FGTS é uma distribuição de parte dos rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia em aplicações financeiras. A partir de 2017, uma nova regra foi estabelecida, determinando que o FGTS passaria a distribuir uma parcela dos lucros aos trabalhadores, além da já existente correção monetária dos saldos das contas.

Em relação ao lucro do FGTS em 2023, é importante destacar que o valor a ser distribuído pode variar a cada ano, dependendo do resultado financeiro alcançado pelo Fundo. Essa distribuição é feita proporcionalmente ao saldo existente na conta individual de cada trabalhador. Quanto maior o saldo, maior será a participação nos lucros.

Vale mencionar que o lucro do FGTS é calculado de forma anual, e o crédito é realizado nas contas vinculadas dos trabalhadores no mês de agosto de cada ano. Esse crédito é feito automaticamente pela Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do Fundo de Garantia.

No entanto, nem todos os trabalhadores têm direito a receber o lucro do FGTS. A distribuição dos lucros segue critérios estabelecidos por lei, e somente aqueles que possuírem saldo na conta do FGTS no período de apuração terão direito a receber essa distribuição.

Trabalhadores que possuírem contas inativas no FGTS ou contas sem saldo não participam da distribuição do lucro. Além disso, em casos de saque integral do FGTS, seja por aposentadoria, compra da casa própria ou outras situações em que o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo, ele deixa de participar da distribuição dos lucros a partir do momento em que o saque é efetuado.

Portanto, para que o trabalhador tenha direito a receber o lucro do FGTS em 2023, é necessário que ele mantenha recursos na conta do Fundo durante o período de apuração, que compreende o ano anterior ao do crédito. Além disso, é importante ressaltar que a distribuição dos lucros é um direito garantido aos trabalhadores que possuam saldo nas contas vinculadas, e o crédito é realizado de forma automática, não sendo necessário realizar qualquer solicitação ou procedimento para receber o benefício.

Passo-a-passo completo para sacar seu FGTS pelo app

A Caixa Econômica Federal disponibiliza uma forma prática e rápida para que o trabalhador possa sacar seu FGTS através do aplicativo FGTS. Para isso, é necessário seguir alguns passos:

  • Baixe o aplicativo: O primeiro passo é acessar a loja de aplicativos do seu smartphone (Google Play Store para Android ou App Store para iOS) e fazer o download do aplicativo FGTS. Certifique-se de baixar o aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal para garantir a segurança das suas informações.
  • Acesse o aplicativo: Após a instalação, abra o aplicativo FGTS no seu smartphone.
  • Leia os termos de uso: Antes de prosseguir, é importante ler e aceitar os termos de uso do aplicativo.
  • Insira seus dados: Na tela inicial do aplicativo, você deverá informar o número do seu CPF e criar uma senha. Essa senha será utilizada em futuros acessos ao aplicativo, portanto, escolha uma senha segura e de fácil memorização.
  • Cadastre seus dados pessoais: Em seguida, o aplicativo solicitará que você preencha alguns dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe.
  • Crie uma pergunta de segurança: Para garantir a segurança dos seus dados, você precisará criar uma pergunta de segurança e a resposta correspondente.
  • Cadastre sua senha eletrônica: Para realizar transações no aplicativo, será necessário criar uma senha eletrônica de 6 dígitos.
  • Aceite os termos de uso e política de privacidade: Mais uma vez, será necessário ler e aceitar os termos de uso e política de privacidade do aplicativo.
  • Confirme seu cadastro: Após preencher todas as informações solicitadas, você receberá um código de ativação no celular cadastrado na Caixa Econômica Federal. Insira esse código no aplicativo para confirmar o seu cadastro.
  • Acesse sua conta: Agora que você está cadastrado no aplicativo, acesse a sua conta informando o número do seu CPF e a senha criada no passo 4.
  • Consulte seu saldo: Na tela inicial do aplicativo, você poderá visualizar o saldo disponível em sua conta do FGTS.
  • Escolha a forma de saque: Caso você tenha direito a sacar o FGTS e deseje realizar o saque, clique na opção “Saque” ou “Saque-Aniversário”, dependendo da modalidade a que você tem direito.
  • Escolha a conta para crédito: Se você optar por transferir o valor do saque para uma conta bancária de sua titularidade, selecione a opção “Conta Diferente”. Caso contrário, o valor será creditado automaticamente na sua conta da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
  • Confirme a operação: Antes de finalizar o saque, revise todas as informações e confirme a operação.
  • Aguarde o processamento: O saque do FGTS será processado e o valor estará disponível na conta informada dentro do prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar que, para algumas modalidades de saque, como aquisição da casa própria e doenças graves, é necessário apresentar documentos comprobatórios na agência da Caixa Econômica Federal para que o saque seja liberado. Para esses casos, o aplicativo poderá fornecer informações adicionais sobre quais documentos são necessários e como proceder.

Além disso, é fundamental verificar o calendário de saques divulgado pela Caixa Econômica Federal, que informa as datas em que cada trabalhador poderá efetuar o saque do FGTS, de acordo com a modalidade de saque e o mês de nascimento. Dessa forma, você poderá se programar e evitar filas e aglomerações nas agências bancárias.

Em conclusão, o FGTS é um direito trabalhista importante que oferece segurança financeira ao trabalhador em diversas situações. Com a facilidade do aplicativo FGTS, é possível consultar o saldo e realizar saques de forma prática e rápida. Porém, é fundamental estar ciente das regras para o saque do Fundo de Garantia e acompanhar as atualizações e informações divulgadas pela Caixa Econômica Federal para garantir o acesso aos benefícios disponíveis.

21 de agosto de 2023